Regulamento Geral CAP

APROVADO EM 1 DE MARÇO DE 1992

Tendo em conta o exposto nos artigos nº 1 e 42 dos Estatutos do C.A.P. superiormente aprovados elaborou-se o presente Regulamento Geral no qual se definem as normas e processos de trabalho necessários para um funcionamento racional e integral do nosso Centro. Evidentemente que se torna imperioso um esforço individual e de grupo para aplicação correta deste Regulamento de forma a que com conhecimento de causa possam todos formular conscientemente as suas críticas no sentido de o aperfeiçoar constantemente tornando-o juntamente com os Estatutos, a peça de ferramenta fundamental para assegurar uma dinâmica de trabalho condizente com a ideologia que esteve e está na razão de existência do C.A.P.
A estrutura deste Regulamento é idêntica à dos Estatutos estando, portanto, dividido em capítulos com títulos e numeração iguais ao referido documento.

CAPÍTULO I
Denominação, fins, sede
Neste capítulo os Estatutos são só por si esclarecedores. Nada há a regulamentar.

CAPÍTULO II
Insígnias

1. Emblema: …
2. Bandeira: …

(A Comissão Diretiva aprovará o emblema e a bandeira do CAP a partir de projetos a surgir em concurso oportunamente aberto).
3. Equipamento: o equipamento a exibir pelos atletas do CAP compreenderá:
a) Camisola branca com duas riscas horizontais vermelhas ao nível do torso e com as iniciais “CAP” sob o lado esquerdo.
b) Calção branco listado no sentido vertical e lateralmente a vermelho ou idêntico calção com inversão destas duas cores.
c) Meias brancas, vermelhas ou com as duas cores listadas.
d) O fato de treino deverá ser de fundo vermelho tendo gravado nas costas do blusão o nome ou sigla do CAP.
4. Salvaguardam-se a estes modelos todos aqueles que resultem de contrato publicitários mas que serão tomados como base.

CAPÍTULO III
Composição

1. A admissão dos sócios é requerida mediante proposta assinada pelo candidato ou por sócio proponente caso o candidato não saiba escrever.
2. A proposta modelo deverá compreender o nome completo, morada, local e forma de pagamento das quotas. O modelo da proposta será determinado pela Comissão Diretiva (C.D.).
3. A proposta deve fazer-se acompanhar de duas fotos tipo passe e da quantia necessária para a aquisição de um exemplar dos Estatutos, do cartão de sócio e o valor da quota do mês de aprovação da proposta.
4. a) As propostas devem ser submetidas à primeira reunião ordinária da C.D., que as julgará.
b) Em caso de indeferimento serão os interessados avisados por carta.
c) 1. Dos indeferimentos poderão os interessados recorrer no prazo de oito dias após o recebimento da carta (data do carimbo dos correios) para o Presidente da Mesa da Assembleia Geral (A.G.);
2. O Presidente da Mesa da A.G. na primeira A.G. que se seguir à entrega dos recursos referidos criará um ponto (1º) na ordem de trabalhos para a discussão dos casos;
3. Os recorrentes devem ser convocados para estas A.G.
4. No caso da A.G. se decidir pela admissão do sócio este será admitido a partir da data em que ele fez a entrega da proposta.
5. Cartão de sócio:…
a) A C.D. aprovará o cartão de sócio a partir de projetos a surgir em concurso oportunamente aberto.
b) Os cartões de sócio serão assinados por um membro da C.D.
6. a) O quantitativo mensal das quotas será de 20,00 € (0,10 €).
b) Poderão ser criadas quotas de apoio.
7. a) Serão isentos de pagamento de quotas os sócios infantis que desejarem, assim como todos os sócios efetivos que comprovem não ter meios económicos que possibilitem o seu pagamento.
b) Os sócios efetivos atrás referidos devem logo que cessem as causas que impossibilitaram o pagamento das quotas informar do mesmo a C.D.
8. Os sócios devem comunicar a mudança de residência.
9. Os sócios serão ordenados por ordem alfabética.
10. O ficheiro de sócios será ordenado de dois em dois anos.
11. a) Os sócios que não paguem quotas durante 18 meses e neste espaço de tempo não tenham solicitado isenção de pagamento conforme determinam os Estatutos e o presente Regulamento perderão a sua qualidade de sócio.
b) A eliminação de sócio é executada após o interessado ser avisado por carta para se pôr em dia no prazo máximo de 15 dias.
12. São punidos disciplinarmente os sócios que tenham cometido as seguintes infrações:
a) Não acatem os Estatutos, Regulamento Geral e as deliberações dos Corpos Gerentes (C.G.).
b) Injuriar, difamar ou atentar contra o crédito, prestígio, integridade e bom nome do C.A.P.
c) Injuriar, difamar ou ofender os C.G. do C.A.P. ou qualquer dos seus membros, delegados ou representantes durante ou por causa do exercício das suas funções.
13. A suspensão dos direitos não implica a suspensão dos deveres aos quais o sócio punido continua obrigado.
14. Os sócios que requeiram uma A.G. extraordinária nos termos do artigo 18, nº 3 dos Estatutos deverão fazer depósito obrigatório de 1.000$00 (5 €) que será utilizado na convocação da respetiva Assembleia.
15. Os sócios podem participar nas reuniões da C.D.
16. Todos os atletas do C.A.P. serão sócios.

CAPÍTULO IV
Corpos Gerentes, Generalidades

1. Os Corpos Gerentes do CAP serão eleitos por um prazo de dois anos sociais a partir de 1 de novembro de 1979.
2. a) Os membros dos C.G. que desejem pedir a sua demissão devem apresentá-la ao Presidente da Mesa da A.G., por escrito, apresentando as razões da sua decisão.
b) O Presidente da Mesa da A.G. apresentará a sua demissão aos dois Secretários da respetiva Mesa.
3. a) Em relação à C.D., no caso de demissão do número de membros que a não torne minoritária os restantes membros poderão agregar a si os sócios elegíveis estatutariamente para completarem a equipa diretiva.
b) Em caso de demissão do Presidente da Mesa da A.G. os dois Secretários decidirão entre si qual tomará para esse cargo.
c) No caso de demissão simultânea de todos os elementos da A.G. estes são obrigados a convocar e dirigir uma A.G. com características de urgência para preenchimento das vagas em aberto.
4. Os C.G. eleitos iniciarão o seu mandato logo após o conhecimento oficial da sua eleição.
5. Eleições:
a) As eleições dos C.G. do CAP serão por escrutínio secreto.
b) A A.G. reunida para este efeito será convocada pelo Presidente da Mesa da A.G. de acordo com o preceituado nos Estatutos, mas com uma antecedência de 15 dias.
c) As convocatórias deverão incluir o local de afixação das listas concorrentes e o horário da abertura da urna.
d) A urna manter-se-á aberta durante uma hora.
e) A abertura da urna para contagem dos votos será efetuada perante a A.G.
f) Os C.G. do CAP serão eleitos por lista.
g) As listas dos sócios candidatos aos C.G., depois de subscritas por um mínimo de dez sócios deverão ser rubricadas pelos respetivos candidatos que assim manifestarão a sua concordância.
h) As listas referidas na alínea anterior serão entregues até 72 horas antes do início da A.G., ao presidente da respetiva Mesa o qual as rubricará e fará afixar nos locais mencionados na convocatória.
i) Cada lista poderá nomear um representante para acompanhar os atos de eleição.
j) Considera-se eleita a lista que obtiver o mínimo de 51% dos votos entrados na lista.
l) Quando no 1º escrutínio nenhuma sair vencedora nos termos da alínea anterior haverá 2º escrutínio a realizar passados 30 minutos, ao qual concorrerão as duas listas mais votadas.
m) No caso de não ser possível distinguir quais as duas listas mais votadas em virtude de situações de empate, à nova eleição concorrerão todas as que não tenham sido eliminadas por força da alínea anterior.
n) Não poderá haver voto delegado.
o) O voto será exercido pela presença física do sócio munido do respetivo cartão de associado.
p) A exibição do cartão de associado é indispensável desde que os elementos da C.D. ou da Mesa presentes identifiquem o sócio.
q) O Presidente da Mesa da A.G. ao receber as listas classificar-las-á por ordem alfabética.
r) O Presidente da Mesa da A.G. deve providenciar pela feitura dos boletins de voto, de que é responsável.
s) Considera-se nulo o boletim que contiver qualquer tipo de rasura.
t) No decorrer do ato eleitoral não é permitida propaganda eleitoral dentro da sala nem manifestação alguma de opinião e quaisquer atos tendentes a influenciar, nem sugestionar os eleitores pois, todo e qualquer ato dessa natureza é considerado como atentatório da independência da A.G. e coloca o infrator sob a sanção de ser expulso da sala.
u) Qualquer irregularidade do processo eleitoral deve ser comunicado ao Presidente da Mesa na própria Assembleia que a julgará imediatamente.
v) O Presidente da Mesa da A.G. enviará para a Direção Geral a relação dos elementos com as respetivas notas biográficas.

CAPÍTULO V
Assembleia Geral

1. a) Os sócios efetivos que mantiverem um atraso nas quotas superior a 3 meses não poderão tomar parte nas votações.
b) Salvaguardam-se os sócios na situação atrás referida causada por manifesta culpa da C.D.
c) Os sócios referidos na alínea a) poderão no entanto intervir desde que para isso sejam autorizados pela A.G.
d) Os sócios efetivos com menos de três meses de antiguidade e os sócios infantis são abrangidos pelo disposto na alínea anterior.
2. Nas A.G. deve facultar-se um período de meia hora, prorrogável pela Assembleia para apresentação de assuntos de interesse para o CAP.
3. No caso de votações que originem empate far-se-ão o número de votações necessárias até a situação desaparecer.
4. As atas da A.G. serão lidas e aprovadas na A.G. imediata.

CAPÍTULO VI
Mesa da Assembleia Geral

1. À Mesa da Assembleia compete proceder à verificação da validade das respetivas representações e dos poderes da A.G.
2. Ao Presidente da Mesa da A.G. compete:
a) Fazer as convocatórias para as A.G.
b) Dirigir os trabalhos, exigir correção nas exposições e discussões podendo limitar, retirar o uso da palavra sempre que os sócios se afastem dessa norma ou mandar sair quem advertido não acate.
c) Apresentar obrigatoriamente à discussão e votação na A.G. imediata as propostas admitidas e não discutidas.
d) Assinar as atas.
e) Proclamar os sócios eleitos.
f) Conceder a demissão dos membros da C.D.
g) Ter sempre atualizado o livro de tomadas de posse.
h) Apresentar à A.G. os recursos de indeferimento de admissão de sócios pela C.D.
i) Representar o Centro perante entidades oficiais ou particulares.
j) Julgar das irregularidades do processo eleitoral.
l) Aceitar as listas concorrentes aos C.G., rubricá-las e afixá-las.
m) Providenciar pela feitura dos boletins de voto.
n) Julgar os recursos das penas aplicadas pela C.D. e Conselho Fiscal.
3. Aos Secretários da Mesa da A.G. compete:
a) Substituir o Presidente em caso de demissão ou falta a uma Assembleia Geral.
b) Ler as atas das sessões.
c) Lavrar as atas e assiná-las.
d) Atuarem como escrutinadores.
e) Conceder a demissão ao Presidente da Mesa.

CAPÍTULO VII
Comissão Diretiva

1. O número de elementos da C.-D. será de sete ou nove.
2. À C.D. compete:
a) Representar o Centro por intermédio de um ou mais dos seus membros perante entidades oficiais ou particulares.
b) Gerir económica e desportivamente todo o clube nomeadamente garantindo a aquisição de todo o material, equipamento e bens necessários para a realização dos objetivos do CAP.
c) Organizar o Relatório de Contas Anual, podendo e devendo no entanto, organizar balancetes trimestrais. Estes documentos devem ser assinados pelos elementos da C.D.
d) Admitir e eliminar sócios.
e) Nomear, suspender e demitir técnicos.
f) Admitir filiais e delegações e propor a sua eliminação.
g) Elaborar o Relatório da Gerência que será apresentado na A.G. ordinária.
h) Adquirir para o património do clube bens e contratar serviços, bem como vender ou alienar bens pertencentes ao clube. Para efeitos legais, estes atos têm efeito quando assumidos pelo Presidente e pelo Tesoureiro do clube.
3. Os elementos da C.D. distribuirão entre si, de entre outras as seguintes tarefas:
a) Elaboração e arquivo da correspondência.
b) Organização da contabilidade com obrigatoriedade de um livro de caixa atualizado.
c) Organização do ficheiro de sócios e cobrança de quotas.
d) Organização do mapa de exames médico-desportivos dos atletas.
4. Os elementos da C.D. deverão entre si, ou recorrendo a grupos de sócios, efetuar as seguintes tarefas de entre outras:
a) Elaboração e conservação da biblioteca do CAP.
b) Limpeza e conservação dos troféus.
c) Inventário dos equipamentos.
d) Arranjo, limpeza e conservação das instalações do CAP.
e) Elaboração de um anuário atlético.
5. a) a elaboração das atas das reuniões da C.D. recairá rotativamente em todos os elementos. Esse elemento no início da reunião elaborará em conjunto com os presentes uma ordem de trabalhos para a sessão.
b) A ata será lida e aprovada na reunião seguinte.

CAPÍTULO VIII
Conselho Fiscal

1. Ao Conselho Fiscal (C.F.) compete:
a) Elaborar os processos disciplinares dos elementos dos C.G.
b) Aplicar as penas correspondentes a esses processos.
CAPÍTULO IX
Atividades do clube
Nada há a regulamentar

CAPÍTULO X
Disciplina

1. Qualquer que seja a infração cometida por um sócio só deverá ser punido mediante instauração de um processo disciplinar.
2. No processo disciplinar serão ouvidos obrigatoriamente o acusado, o queixoso ou queixosos e todos os indivíduos necessários para o bom esclarecimento dos factos.
3. O processo disciplinar deverá estar concluído no prazo máximo de 30 dias a contar da data da infração.
4. Enquanto durar a instauração do processo o sócio fica suspenso de todos os seus direitos até decisão final, com exclusão dos da sua defesa.
5. O processo disciplinar será levado a cabo por:
a) Um elemento da C.D. quando o presumível infrator não for elemento dos C.G.
b) Pelo C.F. quando o presumível infrator for elemento dos C.G.
6. a) Todos os elementos a ouvir no processo disciplinar serão convocados pelo respetivo inquiridor por postal timbrado do CAP para data, hora e local por ele designado.
b) Em caso de falta devidamente justificada perante o inquiridor deverá ser o interessado outra vez convocado no prazo de oito dias.
c) Não haverá terceira convocatória no caso de nova falta.
7. O inquiridor ou inquiridores devem juntar no processo disciplinar elaborado o seu parecer quanto à culpabilidade ou não do acusado e a pena a aplicar sendo caso disso.
8. a) As penas de repreensão por escrito e suspensão até um ano poderão ser aplicadas pela C.D. e pelo C.F. cabendo recurso no prazo de oito dias, após a sua comunicação ao interessado, para o Presidente da mesa da A.G.
b) A pena de expulsão só pode ser aplicada pela A.G. segundo proposta da C.D. e do C.F. e dela cabe recurso para a Direção Geral dos Desportos, no prazo de oito dias a contar da data da comunicação ao interessado.

CAPÍTULO XI
Recursos
Nada mais há a regulamentar.

CAPÍTULO XII
Regulamentos

1. Os C.G. podem elaborar os regulamentos julgados necessários para o bom funcionamento do Centro nomeadamente no que diz respeito a secções culturais, aplicação de equipamentos, etc…

CAPÍTULO XIII
Instalações Sociais e desportivas
Nada há a regulamentar.

CAPÍTULO XIV
Dissolução
Nada há a regulamentar.

CAPÍTULO XV
Disposições Gerais

Nada há a regulamentar.

…/…

O presente Regulamento Geral foi aprovado por unanimidade em Assembleia Geral Ordinária realizada na sua sede social sita na Rua de Camões nº 55 na cidade do Porto, no dia 1 de março de 1992, sendo este exemplar assinado pelos membros da Mesa da Assembleia Geral e que fica arquivado na pasta de documentos do Livro de Atas da Assembleia Geral.

O Presidente
(Domingos Manuel Moreira)

O Secretário
(Alfredo Sousa Lima Oliveira)

O Secretário
(Manuel da Silva e Sá)