Regulamento Estrada

Regulamento Estrada

O presente regulamento pretende criar algumas regras, que visam facilitar a organização da secção de Estrada do Centro de Atletismo do Porto.

Artigo 1º – A Secção de Estrada

A Secção de Estrada do CA Porto, resulta de uma parceria entre o Centro de Atletismo do Porto e a EventSport e visa a prática desportiva nas vertentes de competição ou lazer e é destinada a desportistas maiores de 18 anos, vocacionados essencialmente para a realização de provas de estrada;

Artigo 2º  – Equipa Coordenadora

A equipa coordenadora da Secção de Estrada é composta por um membro da Direção e pelo responsável técnico pela secção.

Artigo 3º  – Objetivo

Fomentar a prática desportiva, proporcionando uma ocupação saudável dos tempos livres, promovendo o nome do Centro de Atletismo do Porto nas provas de estrada.

Artigo 4º  – Membros da equipa

1)   Todos os atletas são obrigatoriamente sócios do Centro de Atletismo do Porto;

2)   A condição de associado do Centro de Atletismo do Porto implica o preenchimento de uma ficha individual, entrega de 1 fotografia, fotocópia do Bilhete de Identidade e o pagamento da quota definida pela direção do clube, no valor de € 20,00 (vinte euros) anuais.

3)   A condição de atleta da equipa do CA Porto Estrada implica a aceitação do presente regulamento, através do preenchimento de declaração existente para o efeito e vigorará pelo período de setembro a agosto, sendo automaticamente renovada, salvo se alguma das partes manifestar a intenção de não continuar.

 Artigo 5º  – Participação em competições

1) Os atletas da equipa do CA Porto Estrada têm garantida a participação gratuita nas provas de estrada organizadas pela EventSport: Meia Maratona D’Ouro Run ; Corrida do Porto de Leixões; Corrida da República e São Silvestre de Gondomar e na Corrida Portucale, organizada pelo Centro de Atletismo do Porto.

2) As despesas resultantes na inscrição noutros eventos serão suportadas, na totalidade, pelos atletas.

 Artigo 6º  – Filiação na Associação de Atletismo do Porto

Caso os atletas da equipa do CA Porto Estrada pretendam filiar-se na Associação de Atletismo do Porto deverão assumir as despesas resultantes do respetivo processo de filiação.

Artigo 7º – Transportes

O transporte para as provas é da responsabilidade dos atletas.

 Artigo 8º – Equipamentos

1) Equipamento de treino é da responsabilidade do atleta.

2) Equipamento de competição.

Será fornecida uma camisola do Centro de Atletismo do Porto para utilização exclusiva em competição, que será entregue pelo clube no início da época, ficando a mesma à responsabilidade do atleta.

 Artigo 9º – Treinos

Os treinos dos atletas são da sua inteira responsabilidade, podendo solicitar aconselhamento técnico.

 Artigo 10º Direitos e deveres

1)     Ser tratado com respeito por todos os intervenientes da equipa do equipa do CA Porto Estrada.

2)     Respeitar todos os intervenientes da equipa da equipa do CA Porto Estrada, assim como respeitar o regulamento dos eventos em que participa.

3)     Honrar o equipamento e o nome do Centro de Atletismo do Porto.

 Artigo 11º – Casos Omissos ou Extraordinários

Os casos omissos no presente regulamento serão resolvidos pela Direção do Centro de Centro de Atletismo do Porto.

Agosto de 2016, A Direção do CA Porto